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Um dos impostos que os moradores têm que pagar quando estão no processo de aquisição da nova moradia é o ITBI. Saiba mais em nosso artigo!

Definição

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é uma taxa prevista na Constituição e regulamentada pelos municípios. Deve ser paga quando é adquirido um imóvel. É um imposto essencial para a concretização do processo de compra e venda (uma vez que a documentação só é liberada após seu pagamento).

Por que pagar a taxa?

Pagar o ITBI é indispensável porque regulariza o imóvel nos registros públicos e é uma forma de garantir que os moradores terão acesso aos serviços básicos, como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, etc.

Quando deve ser pago?

Cada município tem uma forma de funcionamento em relação ao pagamento. Em algumas cidades, o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública. Já em outras, o recolhimento pode ser feito depois do registro da escritura. Em relação aos prazos, cada cidade tem a sua “regra” também.

Normalmente, os vencimentos para a quitação da taxa, são próximos à data de transmissão do imóvel. Geralmente, ocorrem aproximadamente após um mês da finalização da compra.

Como em cada cidade funciona de uma forma, é importante pesquisar como acontece na sua. E dependendo da lei, em alguns municípios, pode haver a isenção do imposto ITBI.

Como funciona a questão dos valores?

O imposto do ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel (pelo valor do mercado) e pela alíquota (que também varia conforme a cidade). Nas grandes cidades o valor é de aproximadamente 2%. Para saber qual é o valor venal, é só conferir o carnê do IPTU (as prefeituras usam essa precificação para fazer o cálculo da taxa).

  • Geralmente, moradias populares ou vinculadas a algum programa do governo federal, ganham descontos no ITBI.

Se eu comprar o imóvel na planta eu tenho que pagar o ITBI?

O ITBI é obrigatório mesmo que o morador adquira o imóvel na planta. Nesse caso, a taxa é feita com o valor do imóvel quando o mesmo estiver apto para este cálculo. Então, não acreditem em empresas que prometem baixos valores do imposto para imóveis comprados na planta.

Quem paga? E como? Saiba planejar o pagamento

Geralmente o imposto é pago pelo comprador. Às vezes o vendedor fica responsável por fazer o pagamento. Mas o ideal é pesquisar a legislação do município, porque nem sempre isso está claro.

O recomendável é que o comprador reserve um dinheiro para essa despesa, uma vez que existem prefeituras que não aceitam o parcelamento desse imposto e que podem cobrar multas em caso de atraso.

Com planejamento, essa etapa da aquisição do seu imóvel será tranquila e sem dores de cabeça!

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