Entenda o que é ITBI, como é calculado e quem deve pagar
Quando o assunto é sair do aluguel via financiamento imobiliário, a maioria das pessoas se organiza para pagar a entrada e as parcelas. No entanto, existe um custo que pode impactar o orçamento se deixado de lado: o Imposto Municipal sobre a Transação de Bens e Imóveis (ITBI).
Entender o que é o ITBI, em qual momento e quem deve pagá-lo é essencial para se planejar com tranquilidade e evitar surpresas. A seguir, a Ecovita explica tudo o que você precisa saber sobre esse tributo.
Afinal, o que é ITBI?
É um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência da propriedade de imóveis por meio de compra e venda. Está previsto no artigo 156, inciso II da Constituição Federal/1988, obrigatório em todo o território nacional.
Na prática, é o mecanismo fiscal que autoriza a mudança da titularidade de um imóvel, etapa indispensável para que a compra seja legalizada, e o bem, regularizado.
Cada município tem autonomia para definir a alíquota e as regras de cobrança do ITBI, o que significa que o valor pode variar de uma cidade para outra.
E quem deve pagar?
Via de regra, quem paga o ITBI é a pessoa que está adquirindo o imóvel. Isso porque o ato de transmissão da propriedade beneficia seu novo dono.
É possível negociar?
Embora a lei não especifique quem deve arcar com o imposto, é comum que comprador e vendedor negociem essa responsabilidade. No entanto, como antecipamos, o mais usual é que o comprador assuma a despesa
E como calcular o ITBI?
O cálculo do ITBI segue uma fórmula simples, mas exige atenção a dois fatores principais: a base de cálculo e a alíquota de cada município.
ITBI = Base de cálculo × Alíquota
A base de cálculo é o maior valor entre esses dois montantes: o preço do imóvel conforme consta no contrato da transação, e o valor venal estabelecido pela prefeitura para definição do IPTU.
A alíquota, por sua vez, é um percentual definido pelo governo de cada município, que geralmente varia entre 2% e 5%. Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre utilizam alíquota de 3%, enquanto Bauru aplica 2%.
Assim, o valor do ITBI é a porcentagem da alíquota sobre a base de cálculo. Só para ilustrar, se um bem imobiliário em Bauru é vendido por R$ 400 mil, mas seu valor venal é de R$ 450 mil, o ITBI será calculado sobre os R$ 450 mil, resultando em R$ 9 mil de contribuição.
R$ 450.000 x 0,02% = R$ 9.000
Quando e como pagar o ITBI?
O pagamento do ITBI deve ser feito antes da assinatura da escritura pública ou do contrato de financiamento, pois é uma das etapas necessárias para que a transferência da propriedade seja oficializada no cartório.
O comprador deve emitir a guia de recolhimento no site da prefeitura, quitar o valor em até 30 dias e apresentar o comprovante no cartório no momento da escritura ou do registro.
Alguma exceção à cobrança do ITBI?
Existem situações específicas em que o ITBI não é cobrado. Em casos de herança ou doação, por exemplo, o que vale é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual e com regras próprias.
Além disso, programas como o Minha Casa, Minha Vida podem prever condições especiais ou até isenção para famílias de baixa renda. Informe-se sobre as regras atuais e veja se você se enquadra em alguma das faixas do programa aqui.

Informação e segurança para a sua conquista
Agora que você já sabe o que é o ITBI, como calculá-lo, quando e quem deve pagá-lo, fica mais fácil de seguir rumo à casa própria. Na Ecovita, estamos aqui para ajudar você em cada etapa dessa jornada.
Fale com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar você a transformar esse sonho em realidade.