Quem começa a pesquisar a compra da casa própria encontra diversas siglas relacionadas a financiamento, impostos, contratos e documentação. Embora pareçam complicadas, elas representam informações que podem afetar o valor da compra e as condições do negócio.
Conheça as principais siglas do mercado imobiliário para você fazer perguntas mais objetivas, comparar propostas e entender melhor os documentos apresentados durante a aquisição do imóvel.
1. MCMV (Minha Casa, Minha Vida)
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal que reúne diferentes formas de acesso à moradia.
Na linha financiada, as condições variam conforme a renda familiar, o imóvel, a localização e as regras vigentes. Dependendo do enquadramento, a família pode contar com subsídios e taxas diferenciadas.
Conheça as condições atuais em nosso guia do Minha Casa, Minha Vida 2026.
2. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS é formado por depósitos realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador.
Quando o comprador, o contrato e o imóvel atendem aos critérios estabelecidos, o saldo pode ser usado como entrada, para amortizar o financiamento, liquidar o saldo devedor ou pagar parte das prestações.
Confira como usar o FGTS na compra da casa própria.
3. CET (Custo Efetivo Total)
O CET representa o custo completo de uma operação de crédito. Ele considera não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas relacionadas à contratação.
Ao comparar duas propostas de financiamento, observar somente a taxa de juros pode levar a uma conclusão incompleta. O CET permite verificar qual operação realmente apresenta o menor custo.
A instituição financeira deve informar esse percentual antes da contratação.
4. SAC (Sistema de Amortização Constante)
O SAC é uma forma de calcular o pagamento de uma dívida. Nesse sistema, a parcela destinada à amortização do saldo devedor permanece constante, enquanto os juros tendem a diminuir ao longo do contrato.
Por isso, as prestações costumam começar mais altas e diminuir com o tempo. Entretanto, seguros, taxas e o índice de atualização previsto no contrato podem interferir no valor final cobrado mensalmente.
5. TR (Taxa Referencial)
A TR é um índice calculado conforme regras do Conselho Monetário Nacional e divulgado pelo Banco Central.
Ela pode ser utilizada para atualizar o saldo devedor de determinados financiamentos habitacionais. A TR não deve ser confundida com a taxa de juros do financiamento: são componentes diferentes do contrato.
Antes de contratar, verifique qual índice será utilizado para atualizar o saldo devedor.

6. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
O IPTU é um imposto municipal relacionado à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóveis localizados em áreas urbanas.
O valor depende do valor venal do imóvel, da alíquota e das regras estabelecidas por cada município. Formas de pagamento, descontos e critérios de isenção também variam entre as cidades.
Entenda como é calculado o IPTU.
7. ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
O ITBI é um tributo municipal cobrado na transferência onerosa de um imóvel entre pessoas vivas, como acontece em uma compra e venda.
De modo geral, o pagamento fica sob responsabilidade do comprador e é necessário para registrar a transferência da propriedade. A alíquota, a base de cálculo, os prazos e as possíveis reduções dependem da legislação municipal.
8. INCC (Índice Nacional de Custo da Construção)
Calculado pela Fundação Getulio Vargas, o INCC acompanha a evolução dos preços de materiais, serviços e mão de obra utilizados na construção residencial.
O índice pode ser utilizado para atualizar valores previstos em contratos de imóveis em construção. Essa aplicação deve estar claramente indicada no contrato, inclusive com a identificação da versão do índice e do período de incidência.
9. RI (Registro de Incorporação)
O Registro de Incorporação corresponde ao registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Esse documento reúne informações jurídicas e técnicas do empreendimento. Nas incorporações imobiliárias, o registro deve ser realizado antes da comercialização das futuras unidades, conforme determina a legislação.
O comprador pode solicitar o número do registro e consultar os documentos no cartório responsável.
10. SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo)
O SBPE é o sistema que direciona recursos captados por meio dos depósitos de poupança para o financiamento imobiliário.
Portanto, o SBPE não é apenas uma linha de crédito. Ele é uma das fontes de recursos utilizadas pelas instituições financeiras para oferecer financiamentos de imóveis residenciais ou comerciais.
As condições dependem da instituição, do perfil do comprador e da modalidade contratada.
11. SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
O SFH foi criado para facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria. Os financiamentos enquadrados nesse sistema seguem limites e condições definidos pela regulamentação federal.
Dependendo do contrato e do atendimento aos critérios, o comprador pode utilizar recursos do FGTS.
12. SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário)
O SFI tem como finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, segundo condições compatíveis com o mercado.
Ele complementa o SFH e pode atender operações que não se enquadram nas condições desse sistema. Por isso, regras relacionadas a valor do imóvel, taxas, garantias e utilização do FGTS podem ser diferentes.
O que conferir antes de assinar o contrato?
Conhecer as siglas é importante, mas a decisão deve considerar o conjunto das condições apresentadas. Antes da assinatura, verifique:
- o Custo Efetivo Total;
- a taxa de juros;
- o índice de atualização;
- o sistema de amortização;
- o valor da entrada;
- o prazo e o valor das prestações;
- os seguros e demais despesas;
- as regras para usar o FGTS;
- os impostos e custos de registro.
Se algum termo não estiver claro, peça uma explicação antes de assinar. Informação compreensível também faz parte de uma compra segura.
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