Finanças

Entenda como funciona o seguro habitacional

Tem dúvidas de como funciona o seguro habitacional? Não se preocupe que a gente te explica!

O seguro habitacional

Você sabe do que se trata? Fique tranquilo que a gente te explica! Este tipo de seguro irá fornecer o pagamento do financiamento do seu imóvel em caso de morte ou invalidez. Além de contar com coberturas, benefícios e assistências.

Existem dois tipos de modalidades:

  1. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
  2. Seguro Habitacional em Apólices de mercado.

A primeira modalidade é exclusiva e obrigatória para os imóveis que são financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Neste caso, as condições são padronizadas em uma única apólice para todas as seguradoras.

Já as Apólices de mercado, são utilizadas para imóveis financiados fora do SFH. Cada seguradora faz a administração da sua carteira de seguro habitacional, e as condições de operações seguem normas definidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Como funciona?

Um imóvel financiado pelo SFH, deve exigir que aquele que contrata o financiamento (mutuário), contrate o seguro com as coberturas para morte e invalidez permanente do mutuário (MIP) e para danos físicos ao imóvel (DFI).

Se o imóvel for comprado fora do SFH, a instituição financeira normalmente exige que o mutuário contrate o seguro com as mesmas condições acima.

A cobertura MIP irá proteger o mutuário e sua família no caso de morte ou invalidez. Ou seja, o saldo devedor será totalmente quitado se o único responsável pelo contrato de financiamento falecer ou ficar inválido. Se houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do empréstimo, a indenização será proporcional.

E a cobertura DFI protege de riscos como incêndio, queda de raio, explosão, alagamento, desmoronamento total e parcial, por exemplo. Neste caso, a indenização será igual aos valores necessários para a reposição dos prejuízos. Na hora de assinar o contrato, fique atento aos prejuízos que não serão cobertos!

O seguro habitacional não tem franquia. A carência (período que não poderá ativá-lo) se aplica às seguintes situações:

-A seguradora poderá exigir, no caso de morte ou invalidez permanente, carência limitada a 12 meses nos casos de alterações de contrato movidas para composição de renda, que é necessária para a aprovação do financiamento do imóvel.

-Caso a morte tenha sido por suicídio, a cobertura será válida só depois de dois anos da entrada em vigor da apólice do seguro.

Por que o seguro é necessário?

O seguro habitacional traz benefícios para todas as partes envolvidas, seja para a empresa que concedeu o financiamento, quanto para a família com o imóvel. Além disso, garante ao morador indenização ou reconstrução caso haja algum dano físico na moradia, desde que esteja dentro da cobertura contratada.

A Caixa, por exemplo, possui seguro habitacional para financiamento através do FGTS e do Minha Casa Minha Vida, para saber mais acesse aqui.

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